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sábado, 12 de junho de 2010

Acupuntura - Não ao Ato Médico

Acupuntura

É de conhecimento público que, na metade última do ano de 1995, fazendo-se valer de uma simples resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) sobre a Acupuntura (a qual não poderia jamais pretender ingerir sobre outras categorias profissionais que não fosse a classe médica), alguns médicos se dirigiram aos meios de comunicação dizendo-se representantes do CFM, e, iniciaram uma campanha difamatória, tentaram prejudicar seriamente os Acupunturistas, induzindo a perseguições indevidas dos órgãos públicos tais como Centros de Vigilância Sanitária, Secretarias de Saúde e Prefeituras de alguns pontos do território nacional, as quais, foram levadas ao erro, pois trataram as simples entrevistas nos meios de comunicação como se fossem leis. Na verdade, um Conselho profissional pode criar regras tão somente para seus próprios membros, ou seja, o Conselho de Medicina poderia criar regras para os médicos exercerem acupuntura, mas não tem direito legal de criar regras para os fisioterapeutas, nutricionistas, biomédicos, terapeutas holísticos, nenhuma outra profissão que não a própria... Assim sendo, tentaram lesar o Acupunturista em seus direitos constitucionais, em especial o ARTIGO 05 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL que lhe garante livre exercício deste ofício. Os membros dignos da classe médica, ou seja, a sua grande maioria, estão de pleno acordo com a nossa posição e nos opoiam, pois sabem que é moralmente insustentável que apenas os médicos possam exercer a Acupuntura, já que tal matéria nem sequer é estudada nos cursos de medicina.

Esta temática já foi objeto de avaliação recente em vários colegiados, sendo unânime a conclusão de que PRATICAR ACUPUNTURA NÃO É ATO MÉDICO. Já houve tentativa anterior de monopolizar a técnica para a classe médica, isto em 1993, por parte, inclusive, de alguns indivíduos que novamente nos dias de hoje procuram o mesmo objetivo. Tal absurdo partiu de alguns membros da Secretaria de Vigilância Sanitária (Brasília) que emitiu um "Relatório Final e Recomendações/ Seminário Sobre O Exercício Da Acupuntura No Brasil", onde extrapolando as suas atribuições, procuravam, numa atitude corporativista, monopolizar a Acupuntura como exclusividade médica. TODOS OS CONSELHOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE ASSINARAM DOCUMENTO DIRIGIDO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA SAÚDE ONDE DISCORDAM DO RELATÓRIO E CONCLUEM SOBRE A ACUPUNTURA: " A MESMA NÃO É UMA PRÁTICA MÉDICA MAS, SIM, E TÃO SOMENTE UMA METODOLOGIA TERAPÊUTICA APLICÁVEL EM QUALQUER CAMPO DO SABER NA SAÚDE". E mais, afirmam OFICIALMENTE ser a Acupuntura: "Em se tratando de uma Metodologia Terapêutica Milenar montada em bases Filosóficas dispares de qualquer formação acadêmica, em qualquer área profissional do campo da Saúde no país"; "Estas bases Filosóficas que movimentaram os Métodos e as Técnicas de Acupuntura são distintos dos princípios de diagnóstico e metodologia terapêuticas que movimentam academicamente as práticas de Saúde do mundo ocidental"; " Para a Acupuntura não há exigência de pré-qualificação no campo da medicina tanto no Brasil como no exterior. A mesma não é uma prática médica mas, sim, e tão somente uma Metodologia Terapêutica aplicável em qualquer campo do Saber na Saúde". Acrescentam ainda, de forma muito justa e honesta: "O Seminário contou apenas com a participação restrita e não representativa das profissões de Saúde, haja visto não terem sido convidados outros profissionais e mesmo autodidatas, que sempre demonstraram grau de responsabilidade com a questão da Acupuntura em nosso país". Relembrando: assinam este documento os representante oficiais dos Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Conselho Federal de Nutricionistas, Conselho Federal de Biologia, Conselho Federal de Odontologia, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Biomedicina, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Medicina Veterinária, Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Federal de Fonoaudiologia e, até mesmo, o próprio Conselho Federal de Medicina. Documento de teor semelhante é a Recomendação 27/93 da Comissão Técnica de Atuação Profissional na Área de Saúde, do Ministério da Saúde, afirmando: "Que no documento conclusivo do Seminário de Acupuntura transparece, fortemente, a vontade da criação de reserva mercantil para o exercício de tal atividade desconsiderando o aprofundamento necessário das discussões científicas e acadêmicas que envolvem a matéria".

Convém lembrar que só uma lei federal pode restringir as práticas da Acupuntura para os filiados ao Conselho Federal de Terapia e não há notícia de um único projeto que seja que tentasse enquadrá-la como prática médica. Todos os existentes visavam incluí-la como uma técnica distinta da classe médica. Como exemplos, podemos citar o próprio projeto desenvolvido pelo Conselho Federal de Terapia que propõe a criação da profissão de Terapeuta Holístico, que foi apresentado pelo ilustre Deputado José de Abreu, além dos anteriores do então senador Valmir Campelo que propunha a profissão de Terapeuta em Medicina Natural (projeto de Lei do Senado número 306, de 1991), além do PLC 67/95, e, o projeto mais explícito sobre Acupuntura, de autoria do então senador, e ex-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico em Acupuntura. Muito nos gratifica saber que o próprio ex-Presidente da República concorda com nosso ponto de vista.

Igualmente interessante é a jurisprudência sobre as técnicas naturalistas serem ou não atividades lícitas e se são ou não ato médico: TODOS os pareceres concluiram ser LIVRE o exercício profissional. Tanto isso é verdade que o CFM abriu mão de seu direito de se manifestar na ocasião em que o Sr. Dr. Waldir Paiva Mesquita, M. D. Presidente do Conselho Federal de Medicina, recebeu a Notificação do CFT - Conselho Federal de Terapia, remetida via Cartório do 2º Ofício de Brasília, onde interpelamos: "Pretende o CFM, de acordo com as suas resoluções, impedir o terapeuta "não-médico" de exercer a acupuntura ?". Esta Notificação, somada a outras ações do CFT pôs fim a uma série de informações incorretas sobre o exercício da Acupuntura, conquistando o máximo de tranquilidade para nossos filiados.

Curiosamente, após tanta polêmica, conforme noticiado no próprio Jornal do CFM(Ago/Set/96), acabou não sendo validada a "especialidade médica de acupuntura", pois, "... situações como a da Associação Médica Brasileira de Acupuntura, que foi reconhecida pelo CFM mas não integra a AMB, não podendo, portando, conceder título de especialista" (o grifo é nosso).

Acupuntor não pode ser acusado de exercício ilegal da Medicina

Notícia publicada emhttp://www.procon.rs.gov.br/procon_nova/noticia_view.php?id_noticia=380
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Acupuntor não pode ser acusado de exercício ilegal da MedicinaJF-SC

O acupuntor Marcelo Fabian Oliva e o Centro Integrado de Estudos e Pesquisas do Homem (CIEPH), de Santo Amaro da Imperatriz (SC), não podem ser acusados de exercício ilegal da Medicina pela prática da acupuntura. A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em ação ajuizada contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura e a Sociedade Médica de Acupuntura de Santa Catarina.

O juiz também determinou ao Cremesc e às duas sociedades que "não publiquem anúncios afirmando que a acupuntura só pode ser exercida por médico, sob pena de multa de R$ 50 mil por inserção". Pinheiro entendeu que, enquanto o exercício da acupuntura não for regulamentado por lei, o “Conselho Federal de Medicina não pode fazê-lo através de resolução, sob pena de violação da competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício das profissões”.

Além disso, o magistrado apontou que a acupuntura é classificada como profissão de nível técnico na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo essa classificação, é atribuição do acupuntor realizar “prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica”.

Argentino radicado em Santa Catarina, Oliva processou o Cremesc e as associações, para que não fosse mais acusado de exercício ilegal da Medicina e para que não fossem mais divulgados anúncios com a afirmação de que a acupuntura é atividade privativa dos médicos. O acupuntor também pediu que lhe fosse assegurado o direito de resposta às acusações já divulgadas e a condenação dos réus por danos morais.

Os dois últimos pedidos foram negados pelo magistrado, para quem a divulgação de comunicados – afirmando que a acupuntura praticada por não médicos representa risco à saúde – “não constitui fato apto à configuração de dano moral, porquanto dentro dos limites razoáveis de defesa da suposta prerrogativa médica”. Finalmente, Pinheiro considerou que, “com a postulação de indenização, resta inviabilizado o direito de resposta”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Proc. nº 2003.72.00.003442-0)

NTSV - TH 004 STH - SÍMBOLOS DA TERAPIA HOLÍSTICA

NTSV - TH 004
STH - SÍMBOLOS DA TERAPIA HOLÍSTICA

1. SUMÁRIO
Norma Técnica Setorial Voluntária para a Terapia Holística
NTSV - TH 004
STH - SÍMBOLOS DA TERAPIA HOLÍSTICA

2. PREFÁCIO
Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística (normas = regras; técnicas = padrões adequados de procedimentos profissionais; setoriais = específicas para o setor da Terapia Holística; voluntárias = sem obrigação por Lei Federal).
A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.
As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela “lei de mercado”.
A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.
Ao final, foram acrescidos Anexos Informativos que apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas.

3. INTRODUÇÃO O símbolo da Terapia Holística tem que ser absolutamente distinto das demais áreas da saúde (afinal, o DIFERENCIAL é nosso maior fator de crescimento) e expressar arquetipicamente a abordagem TOTAL do ser humano, com harmonia e qualidade. As profissões em geral, usam símbolos genéricos, evitando desta forma, quaisquer conotações religiosas, ou o risco de privilegiar mais a um grupo do que a outro. O movimento Holístico extrapola o campo terapêutico, tendo sido adotado no ramo empresarial, na educação, na economia e em todos os setores do conhecimento humano, fazendo surgir sincronisticamente em todo o mundo o concenso de utilizar o símbolo matemático do INFINITO como emblema universal do paradigma holístico. Neutro e ao mesmo tempo, expressando com perfeição o conceito da abordagem sistêmica/integral, é o melhor “logotipo” possível para o Holus (do grego = totalidade). Em sintonia com esta tendência mundial, a Terapia Holística assume este como seu símbolo universal. Daí a relevância de uma NTSV específica para esta finalidade.

4. ELEMENTOS NORMATIVOS GERAIS

4.1 TítuloSÍMBOLOS DA TERAPIA HOLÍSTICA

4.2 Objetivo
Definir os Modelo de Símbolos adequados à Terapia Holística, bem como o correto uso em divulgação do TH.

4.3 Referências NormativasNTSV - TH 001 - Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos
NTSV - TH 002 - BRT - Bloco de Recomendação Terapêutica
NTSV - TH 003 - FC - Ficha de Cliente

5. ELEMENTOS NORMATIVOS TÉCNICOS

5.1 Definições

5.1.1 TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.
5.1.2 CLIENTE - usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional.

5.2 Símbolos e AbreviaturasTH - Terapeuta Holístico;
NTSV - Norma Técnica Setorial Voluntária
STH - Símbolos da Terapia Holística

5.3 Requisitos e Métodos de Ensaio:

5.3.1 CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado — O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado ou estar filiado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e de aceitação, tanto é que as Carteiras de Terapeuta Holístico Credenciado são impressas dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um Terapeuta Holístico com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente graças à utilização do número de CRT em seus cartões e anúncios. Esta diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos mais variados veículos de comunicação.
5.3.2 Qualificação Técnica - (neste ítem, preencher no mínimo um dos requisitos):

5.3.2.1 - Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo SINTE; e/ou
5.3.2.2 - Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do SINTE; e/ou
5.3.2.3 - Notório Saber: monografia sobre Terapia Holística aprovado pelo SINTE; e/ou
5.3.2.4 - Direito Adquirido: Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão.

5.3.3 Modelos de Símbolos da Terapia Holística

5.3.3.1 Objetivando que, em hipótese nenhuma, os símbolos da Terapia Holística sejam confundidos com os das demais profissões e que seja igualmente claro para quem observar as divulgações de nossos filiados que tais logotipos descrevem a um Terapeuta Holístico e não a um membro de quaisquer outras profissões relativas à saúde, poderá constar em suas publicidades, homepages, cartões de visita e BRT, o símbolo matemático de Infinito, havendo, logo abaixo, a denominação “Terapeuta Holístico”, seguida da adjetivação ou “Credenciado” para quem possui CRT - Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado, ou “Certificado”, exclusivo para o TH que tiver obtido Certificado de Conformidade Técnica ou de Residência em Terapia Holística.
5.3.3.2 Para melhor adequar-se, o Terapeuta Holístico deverá requisitar junto ao SINTE os modelos de símbolos da Terapia Holística para servir de base à impressão gráfica, bem como, apresentar posteriormente para apreciação seu material impresso.
5.3.3.3 É terminantemente vedado ao Terapeuta Holístico acrescer aos Símbolos da Terapia Holística: 1) símbolos iguais ao assemelhados aos de outras profissões; 2) outros elementos gráficos não aprovados pelo SINTE, 3) frases cujo conteúdo agrida aos ditames do Código de Ética.

5.3.4 Constatação de Conformidade: O TH que voluntariamente se compromete ao cumprimento desta NTSV igualmente se coloca à disposição do SINTE - Sindicato dos Terapeutas para que este averigue a qualquer tempo o integral cumprimento da mesma, estando este compromisso firmado pela expedição da Certificação Técnica que a esta Norma se vincula e cuja validade pode ser suspensa ou revogada pelo órgão expedidor, em caso de comprovado descumprimento.

6. ELEMENTOS SUPLEMENTARES

6.1 Anexos Informativos
Observação: Anexos Informativos apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas. Vide Capítulo Anexos Informativos.

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Última atualização: 2007-05-22 17:34
Autor: SINTE SINDICATO DOS TERAPEUTAS
Revisão: 1.0

NTSV — TH 001 Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos

NTSV — TH 001
Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos

1. SUMÁRIO
Norma Técnica Setorial Voluntária para a Terapia Holística
NTSV — TH 001
Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos

2. PREFÁCIO
Normas Técnicas Setoriais Voluntárias para a Terapia Holística (normas = regras; técnicas = padrões adequados de procedimentos profissionais; setoriais = específicas para o setor da Terapia Holística; voluntárias = sem obrigação por Lei Federal).
A Auto-Regulamentação pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais a partir de uma conscientização para a necessidade da autodisciplina que abrangerá pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, Códigos de Ética, Resoluções, Pareceres, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada membro junto à entidade auto-regulamentadora.
Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por Lei Federal, onde um membro pode ser punido até mesmo com a cassação de seu direito ao exercício profissional, as entidades auto-regulamentadoras se limitam a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um membro do quadro social.
As entidades Auto-Regulamentadoras divulgam através da mídia seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através de Selos de Qualidade aos produtos e por Certificações Técnicas e Carteiras de Associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".
A Auto-Regulamentação é o caminho do meio, que cada vez tem mais seguidores e que na teoria, tanto quanto na prática, mostra crescentes vantagens sobre os sistemas utópicos de liberdade total ou do total controle do governo.
Ao final, foram acrescidos Anexos Informativos que apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas.

3. INTRODUÇÃO
É essencial para toda profissão estabelecida a existência de um Código de Ética a apresentar os princípios fundamentais que norteiam as boas práticas. Esta Norma ratifica o Código de Ética já em vigor na Terapia Holística, tão somente adequando-o à formatação normativa, tornando ainda mais transparente sua essência de adesão espontânea e voluntária.

4. ELEMENTOS NORMATIVOS GERAIS

4.1 TítuloCódigo de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos

4.2 ObjetivoDefinir os princípios fundamentais quanta à ética de atendimento ao cliente, relacionamento com as demais profissões e publicidade.

4.3 Referências NormativasNTSV — TH 002 — BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica
NTSV — TH 003 — FC — Ficha de Cliente

5. ELEMENTOS NORMATIVOS TÉCNICOS

5.1 Definições

5.1.1 TERAPEUTA HOLÍSTICO, em geral, procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Faz uso da somatória das mais diversas técnicas, pois cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade: promove a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão. Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.
5.1.2 CLIENTE — usuário de serviços de Terapia Holística, em pleno gozo de suas faculdades mentais que, a seu juízo, ou, quando for o caso, mediante autorização de seu representante legal, aceita a prosposta de trabalho terapêutico apresentada pelo profissional.

5.2 Símbolos e Abreviaturas
TH — Terapeuta Holístico;
NTSV — Norma Técnica Setorial Voluntária

5.3 Requisitos e Métodos de Ensaio

5.3.1 CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado — O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não CRT — Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado ou estar filiado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal. Entretanto, possuir um CRT é motivo cada vez maior de orgulho e de aceitação, tanto é que as Carteiras de Terapeuta Holístico Credenciado são impressas dentro dos mais rigorosos requisitos de qualidade e segurança. A população, por sua vez, finalmente pode ficar segura quanto ao profissional que procura, pois jamais haverá possibilidade de confundir um Terapeuta Holístico com um Psicólogo, ou um Fisioterapeuta, ou um Médico, justamente graças à utilização do número de CRT em seus cartões e anúncios. Esta diferenciação foi e sempre será objeto de ampla campanha de esclarecimento nos mais variados veículos de comunicação.
5.3.2 Qualificação Técnica — (neste item, preencher no mínimo um dos requisitos):

5.3.2.1 — Diploma de cursos da área reconhecidos pelo MEC ou pelo SINTE; e/ou
5.3.2.2 — Diploma de curso superior na área de saúde ou outro a critério exclusivo do SINTE; e/ou
5.3.2.3 — Notório Saber: monografia sobre Terapia Holística aprovado pelo SINTE; e/ou
5.3.2.4 — Direito Adquirido: Comprovação de atuação há mais de 4 anos, seja por registro como empregado, autônomo ou como empresa da área, apresentando os documentos pertinentes: em caso de empregado, cópia do conteúdo da Carteira de Trabalho; se for profissional autônomo, cópia do ISS contendo a data de início da atividade; se for empresa, CNPJ e Contrato Social, onde comprove a vinculação com a nossa profissão.

5.3.3 Produtos e equipamentos
Opção 1: aquisição pelo próprio TH em estabelecimentos reconhecidos pelo SINTE — Sindicato dos Terapeutas, devendo ser conservada a Nota Fiscal comprovando a origem do produto e/ou equipamento. Importante: é vedada a comercialização no consultório do Terapeuta Holístico, devendo ter isso em conta ao estabelecer o valor da consulta pois os produtos jamais serão cobradas à parte (um só preço, quer o cliente vá consumir produtos ou não).
Opção 2: produtos preparados nas boas casas do ramo, devendo ser utilizado o BRT — Bloco de Recomendação Terapêutica para instruir o cliente, que irá adquiri-los diretamente.

5.3.4 Código de Ética da Categoria dos Terapeutas Holísticos

5.3.4.1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS5.3.4.1.1 O Terapeuta Holístico
I — Trabalhará para a promoção do bem-estar do indivíduo, da coletividade e do meio ambiente, segundo o paradigma holístico; II — Manterá constante desenvolvimento pessoal, científico, técnico, ético e filosófico, através de supervisão, terapia e/ou psicoterapia, cursos e similares, estando a par dos estudos e pesquisas mais atuais na área, bem como dos trabalhos milenares e tradicionais, além de ser estudioso das ciências afins; III — Usará em seus trabalhos, métodos os mais naturais e brandos possíveis, buscando catalizar o auto-equilíbrio da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos harmonizantes; IV — Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10/12/1948 pela Assembléia Geral Das Nações Unidas.
5.3.4.2 DIREITOS DO TERAPEUTA HOLÍSTICO5.3.4.2.1 — Exercer a profissão de Terapeuta Holístico sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política ou situações afins;
5.3.4.2.2 — Utilizar-se de técnicas que não se lhe sejam vedadas ou proibidas por lei federal, podendo, inclusive, fazer uso de instrumentos e equipamentos não agressivos, bem como produtos cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa atendida através de aconselhamento profissional;
5.3.4.2.3 — Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência;
5.3.4.2.4 — Suspender e/ou recusar atendimentos, individual ou coletivamente, se o local não oferecer condições adequadas, ou se não houver remuneração condigna, ou, ainda, se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional;
5.3.4.3 RESPONSABILIDADES GERAIS DO TERAPEUTA HOLÍSTICO5.3.4.3.1 — São deveres do Terapeuta Holístico:
§1 — Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto, pessoal, técnica e legalmente; §2 — Prestar serviços terapêuticos somente se: em condições de trabalho adequadas, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidos ou pelas Tradições Milenares, ou pela prática, ou pela ciência e, sobretudo, pela ética; §3 — Zelar pela dignidade da categoria, recusando e denunciando situações onde a pessoa atendida esteja sendo prejudicada; §4 — Participar de movimentos que visem promover a categoria e o paradigma holístico em geral; §5 — Estar devidamente registrado para o exercício de sua atividade profissional, quer seja como autônomo ou como pessoa jurídica; §6 — Manter-se em dia com as obrigações definidas pelo SINTE;
5.3.4.3.2 — Ao Terapeuta Holístico é vedado:
§1 — Usar títulos e especialidades profissionais que não possua; §2 — Efetuar procedimentos terapêuticos sem o esclarecimento e conhecimento prévio da pessoa atendida ou de seu responsável legal; §3 — Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais; §4 — Aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento terapêutico para obter vantagens física, emocional, financeira, política ou religiosa; §5 — Exercer técnicas de aconselhamento profissional, caso ele próprio há mais de 03 meses não esteja se submetendo a tratamento terapêutico e/ou psicoterápico de manutenção; §6 — Reduzir o tempo de cada sessão a fim de aumentar o número de atendimentos; §7 — Permitir que a pessoa atendida, durante a sessão, fique sem o acompanhamento de corpo presente de um profissional qualificado, em especial se estiver recebendo aplicação ou sob efeito de quaisquer técnicas terapêuticas;
5.3.4.4 DAS RELAÇÕES COM OUTROS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS E OUTRAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
O Terapeuta Holístico:
5.3.4.4.1 — Não será conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticadas por outros na prestação de serviços profissionais;
5.3.4.4.2 — Não intervirá na prestação de serviços de outro Terapeuta Holístico, salvo se: a pedido do próprio profissional; quando comunicado por qualquer uma das partes da interrupção voluntária do atendimento; quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada; em situações emergenciais, devendo comunicar o fato imediatamente ao outro Terapeuta Holístico; e, em situações descritas no 5.3.4.3.1, §3, dando ciência do ocorrido;
5.3.4.4.3 — No relacionamento com profissionais de outra áreas, trabalhará dentro dos limites das atividades que lhe são reservadas pela legislação e reconhecerá os casos que necessitem também dos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas para a tais funções;
5.3.4.5 DO SIGILO PROFISSIONAL5.3.4.5.1 — O sigilo protegerá a pessoa atendida em tudo aquilo que o Terapeuta Holístico venha a tomar conhecimento como decorrência do exercício de sua atividade profissional;
5.3.4.5.2 — O menor impúbere ou interdito estará igualmente protegido, devendo ser comunicado aos responsáveis apenas o estritamente necessário para promover medidas em seu benefício;
5.3.4.5.3 — Com autorização da pessoa atendida, o Terapeuta Holístico poderá repassar dados a outro profissional, desde que o recebedor esteja igualmente obrigado a preservar o sigilo por Código de Ética e que, sob nenhuma forma, permita a estranhos o acesso às informações;
5.3.4.5.4 — O Terapeuta Holístico tem o dever de garantir, em seus atendimentos, condições adequadas à segurança da pessoa atendida, bem como à privacidade que garanta o sigilo profissional;
5.3.4.5.5 — Em caso de falecimento do Terapeuta Holístico, este órgão, ao tomar conhecimento do fato, providenciará a incineração de seu arquivo confidencial;
5.3.4.5.6 — A quebra do sigilo só será admissível se tratar-se de fato delituoso e a gravidade de suas consequências para o próprio atendido ou para terceiros justificar a denúncia do fato; ainda assim, o acontecido será julgado por Comissão de Ética a ser designada.
5.3.4.6 DA COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO, DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS E ESTUDOS E DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL
5.3.4.6.1 — Ao Terapeuta Holístico, na realização de seus estudos e pesquisas, bem como no ensino e treinamento, é vedado:
§1 — Interferir na vida dos sujeitos, sem o consentimento dos mesmos, além de informá-los sobre as possíveis consequências de tais atividades; §2 — Promover experiências que envolvam qualquer espécie de risco ou prejuizo a seres humanos, animais ou meio ambiente; §3 — Negar o livre acesso das pessoas envolvidas aos resultados das pesquisas ou estudos, se estas assim o desejarem; §4 — Deixar de citar as fontes consultadas ou de mencionar as contribuições prestadas por assistentes, colaboradores ou outros autores, bem como utilizar-se de informações particulares ainda não publicadas, sem autorização expressa do autor.
5.3.4.6.2 — Em todas as comunicações e/ou divulgações públicas, o Terapeuta Holístico omitirá ou alterará dados que possam conduzir à identificação da pessoa ou instituição envolvida, exceto se houver interesse manifesto das mesmas e autorização expressa.
5.3.4.6.3 — O Terapeuta Holístico ao promover publicamente seus serviços:
§1 — Informará com exatidão o número de registro; §2 — Não poderá utilizar o preço de serviço como forma de propaganda; §3 — Não proporá atividades que impliquem invasão ou desrespeito a outras áreas profissionais; §4 — Em hipótese alguma fará previsão taxativa de resultados ou se utilizará de conteúdos falsos ou sensacionalistas; §5 — Não fará uso de expressões, palavreado técnico, roupagens ou quaisquer artifícios que possam induzir o público a acreditar que pertencem a outra categoria profissional que não seja a de Terapeuta Holístico
5.3.4.7 DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS5.3.4.7.1 — Os honorários serão fixados com dignidade e com o devido cuidado, para que correspondam a uma justa retribuição aos serviços prestados, lembrando que o Terapeuta Holístico para manter a qualidade de seu trabalho precisa de recursos financeiros para investir em supervisão, cursos, estudos, terapia e/ou psicoterapia o que, indiretamente, implica em benefício da pessoa atendida;
§ Único — Se o Terapeuta Holístico reduzindo o valor de seus honorários, deixar de cumprir qualquer recomendação do Código de Ética, em especial o item II dos Princípios Fundamentais e os §6 e§7 do 5.3.4.3.2, diminuindo, assim, o padrão de qualidade exigido, estará exercendo concorrência desleal;
5.3.4.7.2 — A fim de tornar a profissão de Terapeuta Holístico reconhecida pela confiança e aprovação da sociedade, os honorários poderão ser adaptados às condições financeiras do atendido, tomando este ciência da excessão feita e comunicando-se o fato a este órgão, para que não se caracterize como concorrência desleal;
5.3.4.8 DA OBSERVÂNCIA, APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA5.3.4.8.1 — Esta entidade assessorará os Terapeutas Holísticos na aplicação deste Código e sua observância, além de acatar denúncias de quaisquer procedências, instaurando investigação sigilosa (só terão amplo acesso aos dados as partes diretamente interessadas, ou seja, denunciante e denunciado, ou seus representantes);
5.3.4.8.2 — As infrações ao Código de Ética acarretarão penalidades várias obedecendo critérios estabelecidos pelo SINTE, além da suspensão e até mesmo da perda de seu registro;
5.3.4.8.3 — Competirá a esta entidade firmar jurisprudência quanto aos casos o omissos e fazê-la incorpor a este Código o qual poderá ser alterado mediante proposta da Diretoria e desde que aprovada em reunião oficial;

5.3.5 Constatação de Conformidade: O TH que voluntariamente se compromete ao cumprimento desta NTSV igualmente se coloca à disposição do SINTE — Sindicato dos Terapeutas para que este averigue a qualquer tempo o integral cumprimento da mesma, estando este compromisso firmado pela expedição da Certificação Técnica que a esta Norma se vincula e cuja validade pode ser suspensa ou revogada pelo órgão expedidor, em caso de comprovado descumprimento.

6. ELEMENTOS SUPLEMENTARES

6.1 Anexos Informativos
Observação: Anexos Informativos apresentam dados adicionais a servirem de subsídios para melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da NTSV, além de facilitar a compreensão de suas aplicações práticas. Vide Capítulo Anexos Informativos.

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Última atualização: 2007-05-22 17:26
Autor: SINTE SINDICATO DOS TERAPEUTAS
Revisão: 1.0

Anvisa aponta aprimorar comercialização de medicamentos homeopáticos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), visando o aprimoramento da qualidade dos medicamentos homeopáticos que são comercializados no Brasil, dispôs para consulta pública uma proposta de revisão de 82 monografias da FHB (Farmacopeia Homeopática Brasileira).

A FHB é de uso obrigatório em farmácias e indústrias de medicamentos homeopáticos com o objetivo de impedir que problemas aconteçam como intoxicação, baixa resposta terapêutica e contaminação microbiológica ou química em produtos da área farmacêutica.

“Seguindo um modelo já conhecido e eficiente de consultas públicas, a ANVISA disponibilizou para discussão 82 monografias homeopáticas, sendo 46 de substâncias inéditas, abrindo oportunidade para debate e melhoria das monografias. Vale ressaltar a importância para a farmácia homeopática, que utiliza a farmacopeia como referência no processo de preparo dos medicamentos”, reforça o farmacêutico e tutor do Portal Educação, Ronaldo de Jesus.

Vale ressaltar que poucos países no mundo possuem uma Farmacopeia Homeopática adotada oficialmente. Os poucos que se destacam são França, Índia, EUA, México e Alemanha. Para garantir a qualidade do medicamento homeopático consumido em todo continente, a Comunidade Europeia também está elaborando o seu compêndio.

Matéria Extraída do Portal Educação

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Dar Branco é Normal???

Eu recebi essa matéria e achei super interessante em compratilhar com vocês.

Namastê

“Dar branco” é sintoma de estresse mental momentâneoFalhas na memória quando se está sob pressão (“mental choking”, em inglês ou “dar branco”, em português) pode acontecer com todos, inclusive, profissionais que sabem exatamente como resolver determinados problemas da melhor maneira possível.
Ter um branco mental é algo associado à falta de oxigênio no cérebro pelo excesso de atividade. Agora, cientistas começaram a pesquisar mais a fundo as causas desse momento chamado de “falha completa do pensamento”.
Inicialmente o problema era associado a uma categoria amorfa de falta de oxigenação, mas pesquisadores chegaram à conclusão que o branco mental é causado por um erro específico: pensar demais nos próprios atos e entrar em um ciclo sem solução.Sian Beilok, psicólogo da Universidade de Chicago, explica que quanto mais alto o nível de conhecimento do que se está fazendo, mais as habilidades de uma pessoa se tornam automatizadas, e não é mais necessário prestar atenção em excesso, o que consome menos oxigênio no processo, alongando o índice de acertos durante uma atividade onde é preciso pensar o tempo todo (como em uma competição ou em um trabalho onde é necessário velocidade na definição de uma ação).
O cérebro dá voltas a esmo. A sequência que leva ao “branco” é mais ou menos essa: quando alguém fica nervoso sobre sua própria performance em resolver algum problema, fixa-se em si mesmo tentando não cometer nenhum erro e, assim, tende a perder o controle sobre suas habilidades previamente construídas.
O cérebro tenta resolver todos os pormenores, que normalmente são automatizados, e isso gera uma sobrecarga no processamento da informação, consumindo mais oxigênio e energia e gerando cada vez menos resultados.
No ápice disso tudo é possível que o cérebro abandone algumas tarefas – mais custosas em termos energéticos – para não comprometer outras (manter o equilíbrio do corpo, por exemplo). Em um piscar de olhos a pessoa esquece tudo relativo ao problema que estava tentando resolver: “deu branco”.
Outro estudo feito por Daniel Gucciardi e James Dimmock, psicólogos da University of Western Australia, chegou a resultados curiosos de como é possível evitar o branco mental e melhorar a resolução de problemas através de técnicas de controle da ansiedade momentânea. Uma dica é pensar em palavras com sentidos amplos (uma cor, digamos), que podem aliviar os processos que estão ocupando regiões determinadas do cérebro.
Outras soluções como pensar em mantras ou músicas em geral, que são pensamentos vagos e genéricos, também podem ajudar o cérebro a não se concentrar em um objeto ou momento específico, deixando o pensamento fluir naturalmente.
Ou seja, quanto mais você “desencanar”, mais rápido pode resolver aquele problema que estava travado na sua cabeça.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Glossário da Sexualidade

Glossário da Sexualidade
(Fonte: Portal da Sexualidade)

Aborto

Interrupção de gestação; pode ser provocado com finalidade de interromper a gravidez ou ser conseqüência de doenças maternas ou fetais (aborto espontâneo). _

Adolescência

Período da vida entre 12 e 19 anos de idade, em que o indivíduo deixa a infância e caminha para a fase adulta.

Anorgasmia

Ausência de orgasmo; o mesmo que disfunção orgásmica. Bloqueio da terceira fase do ciclo de resposta sexual (orgasmo), em que há retardo ou incapacidade de atingir o orgasmo, mesmo após excitação preliminar adequada pelo parceiro sexual.

Apetite sexual

Compreende fantasias sexuais e desejo de ter atividade sexual. Também conhecido como desejo sexual, é a primeira fase do ciclo de resposta sexual.

Aversão sexual

Transtorno do desejo sexual em que ocorre repulsa sexual extrema, persistente ou recorrente, com evitação do contato sexual.

Camisinha feminina

Método anticoncepcional de barreira, inventado mais recentemente que a camisinha masculina. Impede o contato do esperma com o corpo da mulher e das secreções vaginais com o pênis do homem. Quando usada de forma correta é método seguro e eficaz para evitar a gravidez e DST (doenças sexualmente transmissíveis). Necessita, assim como a camisinha masculina, de ser devidamente colocada de acordo com as instruções da embalagem.

Camisinha masculina

Método anticoncepcional de barreira que impede o contato do esperma com o corpo da mulher e o contato das secreções vaginais com o pênis do homem. Quando usada de forma correta é método seguro e eficaz para evitar gravidez e DST (doenças sexualmente transmissíveis). Necessita, assim como a camisinha feminina, ser devidamente colocada, de acordo com as instruções da embalagem.

Causa

Aquilo ou aquele que faz que uma coisa exista (doença); aquilo ou aquele que determina um acontecimento; razão; motivo; origem.

Cefaléia pós-coital

Disfunção sexual da quarta fase do ciclo de resposta sexual (resolução), em que ocorre dor de cabeça, após atividade satisfatória

Ciclo de resposta sexual

Seqüência de eventos que ocorrem em uma relação sexual. Divide-se em quatro fases: desejo, excitação, orgasmo e resolução.

Climatério

Fase de transição entre o período reprodutivo e o não-reprodutivo da mulher. Nessa fase, vão ocorrendo gradativas alterações físicas e endocrinológicas, até o cessamento completo das menstruações. Após a última menstruação, segue-se um processo de estabilização dos níveis hormonais, geralmente menores que o do período fértil.

Clismafilia

Transtorno da preferência sexual, em que o prazer sexual é obtido através da utilização de enemas, durante o ato sexual.

Clitóris

Órgão sexual feminino que faz parte da genitália externa. Assemelha-se em sua origem e constituição ao pênis do homem, tendo a função primária de órgão sensitivo.

Coito interrompido

Método anticoncepcional comportamental que consiste na retirada do pênis do interior da vagina, antes da ejaculação. É pouco eficaz, pois normalmente há liberação, antes da ejaculação propriamente dita, de líquido seminal que contém espermatozóides. Impede a realização completa do ato sexual.

Coprofilia

Transtorno da preferência sexual, em que o prazer sexual é obtido através de contato com as fezes do parceiro (a), durante o ato sexual. Por exemplo: defecar sobre o (a) parceiro (a).

Cunilingus

Atividade sexual que consiste na estimulação da genitália feminina com o uso da boca e língua. Sexo oral.

Cura

Ato ou efeito de curar(-se); restabelecimento da saúde; meio de debelar uma doença; tratamento; tratamento preventivo de saúde.

Desejo sexual hipoativo

Transtorno do desejo sexual em que fantasias e desejos estão ausentes ou diminuídos, de forma persistente ou recorrente.

Diafragma

Método anticoncepcional de barreira, utilizado pela mulher, impede que o esperma atinja o útero e promova a fecundação. É eficaz, porém necessita consulta ao ginecologista para sua utilização.

Disforia pós-coital

Disfunção sexual da quarta fase do ciclo de resposta sexual (resolução), em que o indivíduo se torna deprimido, tenso, ansioso, irritável ou agitado, após atividade sexual satisfatória.

Disfunção erétil

Disfunção sexual da segunda fase do ciclo de resposta sexual (excitação), quando ocorre dificuldade em obter ou manter uma ereção peniana suficiente para atividade sexual satisfatória.

Disfunção orgásmica

O mesmo que anorgasmia. Disfunção sexual da terceira fase do ciclo de resposta sexual (orgasmo), em que há retardo ou incapacidade de atingir o orgasmo, mesmo após excitação preliminar adequada pelo parceiro sexual.

Disfunção sexual

É a alteração em uma ou mais das fases do ciclo de resposta sexual. Manifesta-se por dor, desconforto, falta ou excesso de atividade sexual, comprometendo sobremaneira essa atividade.

Dispareunia

Dor genital que se apresenta antes, durante ou depois do ato sexual, tanto no homem quanto na mulher.

Doença

Denominação genérica de qualquer desvio do estado normal; conjunto de sinais e/ou sintomas que têm uma ou mais causas; moléstia.

Doenças sexualmente transmissíveis

São doenças transmitidas através do sexo, mas não exclusivamente, podendo também se dar através do contato com sangue ou outros líquidos corporais contaminados. São exemplos de doenças sexualmente transmissíveis (DST): a AIDS (também chamada SIDA), a sífilis, a gonorréia,o herpes genital, o linfogranuloma venéreo, o cancro mole e a papilomatose.

Doente

Que tem doença; enfermo; fraco; doentio; ser vivo acometido de doença.

Don-juanismo

Transtorno da sexualidade masculina que resulta em conquista de várias mulheres (sem grande envolvimento afetivo), as quais são consideradas apenas como objetos sexuais.

Ejaculação

Emissão de esperma pelo pênis durante a atividade sexual. Está normalmente associada ao orgasmo, porém ambos podem não ocorrer em conjunto.

Ejaculação dolorosa

Transtorno da terceira fase do ciclo de resposta sexual (orgasmo), em que ocorre dor associada à ejaculação.

Ejaculação feminina

Associada ao ponto G, ocorre devido a um orgasmo vaginal intenso, com liberação de fluído pela uretra (não é urina), de forma semelhante ao sexo masculino.

Ejaculação inibida

Transtorno da terceira fase do ciclo de resposta sexual (orgasmo), em que a ejaculação não ocorre.

Ejaculação noturna

Ocorre durante o sono, à noite, é geralmente associada a sonhos eróticos. Também conhecida por polução noturna.

Ejaculação precoce

Transtorno da terceira fase do ciclo de resposta sexual (orgasmo), em que a ejaculação ocorre antes do tempo desejado, geralmente após estimulação sexual mínima. Pode ocorrer antes, durante ou logo após a penetração, de forma persistente ou recorrente e gera sofrimento pessoal significativo.

Ejaculação retardada

Transtorno da terceira fase do ciclo de resposta sexual (orgasmo); a ejaculação ocorre além do tempo desejado, gerando sofrimento pessoal significativo.

Ereção matinal

Enrijecimento peniano que ocorre pela manhã, com o despertar.

Ereção noturna

Ereção peniana que ocorre durante o sono, à noite, mais especificamente durante a chamada fase REM do sono.

Ereção peniana

É o aumento de volume, comprimento e turgidez do pênis durante a atividade sexual. Ocorre graças a fenômenos fisiológicos que promovem aumento do fluxo sangüíneo e da pressão intrapenianos.

Escatologia telefônica

Transtorno da preferência sexual em que o prazer é obtido ao se dizer obscenidades pelo telefone.

Estupro

Relação sexual com outra pessoa sem a concordância desta, em geral com uso de violência e/ou ameaça.

Etiologia

Estudo sobre a origem das coisas; parte da medicina que trata da causa de cada doença.

Excitação sexual

Sensação subjetiva de prazer sexual acompanhada de modificações fisiológicas (ereção peniana e lubrificação vaginal, por exemplo). É a segunda fase do ciclo de resposta sexual e pode durar de minutos a horas.

Exibicionismo

Transtorno da preferência sexual, em que há exposição repetitiva dos genitais a um indivíduo estranho, em local público, sem intenção de maior proximidade ou contato corporal. A exposição dos genitais, por si só, gera excitação, que se completa com a reação de surpresa, medo ou aversão da vítima. Através da masturbação, associada à fantasia de que a vítima se perturbou, há o orgasmo.

Falta de desejo sexual

Transtorno do desejo sexual em que fantasias e desejos estão ausentes ou diminuídos, de forma persistente ou recorrente, gerando sofrimento pessoal significativo.

Felação

Atividade sexual que consiste na estimulação do pênis através da boca e da língua. Sexo oral.

Fetichismo

Transtorno da preferência sexual em que ocorrem impulsos, fantasias ou atividades sexuais associados ao uso de objetos com ou sem significado sexual. Por exemplo: peças de vestuário, acessórios ou adornos. Interesse exclusivo por partes do corpo tais como seios, nádegas, cabelos e pés também pode ocorrer, recebendo o nome de parcialismo. Geralmente o objeto eleito (fetiche) é segurado, esfregado ou cheirado durante a atividade sexual (relação sexual ou masturbação). O indivíduo também pode pedir para que o parceiro ou parceira use o fetiche. É considerado transtorno quando há necessidade absoluta do fetiche para obtenção de prazer sexual.

Frigidez

Transtorno do desejo sexual em que fantasias e desejos sexuais estão ausentes ou diminuídos, de forma persistente ou recorrente, gerando sofrimento pessoal significativo.

Frotteurismo

Transtorno da preferência sexual em que o prazer sexual é obtido através do toque ou fricção dos genitais em outro indivíduo, sem o seu consentimento. Todas as fases do ciclo de resposta sexual podem ocorrer (desejo, excitação, orgasmo e resolução).

Genitália

Órgãos sexuais primários.

Genitália feminina externa

Monte de Vênus, grandes e pequenos lábios, clitoris e intróito vaginal.

Genitália masculina externa

Pênis e saco escrotal

Gonorréia

Doença sexualmente transmissível (DST), adquirida através do contato sexual com outra pessoa infectada. O agente infeccioso é uma bactéria gram negativa.

Grave

Na acepção médica: algo doloroso, penoso; susceptível de conseqüências sérias, trágicas: doença grave.

Heterossexualidade

Quando há atração sexual entre indivíduos do sexo oposto, ou seja, atração de um homem por uma mulher, ou de uma mulher por um homem.

Hímen

Membrana que oclui parcialmente o intróito vaginal e que geralmente é rompida durante a primeira relação sexual. Associa-se ao conceito de virgindade feminina.

Homossexualidade

Quando há atração sexual entre indivíduos do mesmo sexo, ou seja, atração de um homem por outro homem, ou de uma mulher por outra mulher. Quando aceita pelo próprio indivíduo não é considerada um transtorno sexual.

Homossexualidade ego-sintônica

Quando o indivíduo não apresenta problemas em aceitar sua homossexualidade. Não é considerado um transtorno, mas orientação sexual.

Homossexualidade egodistônica

Quando o indivíduo está desconfortável com sua orientação sexual (por pessoas do mesmo sexo). Neste caso é considerada um transtorno da sexualidade.

Incesto

A atividade sexual realizada entre parentes de primeiro grau (por exemplo, pai e filha, irmão e irmã, etc.).

Infertilidade

Incapacidade do homem ou da mulher para ter filhos.

Lesbianismo

Homossexualidade feminina.

Masoquismo sexual

Transtorno da preferência sexual, em que o indivíduo obtém prazer sexual exclusivamente por dor, humilhação, subserviência, flagelação, estrangulamento ou insultos durante a atividade sexual.

Masturbação

Auto-estimulação para obtenção de prazer sexual e orgasmo, através de movimentos manuais. O mesmo que onanismo.

Menarca

Primeira menstruação de uma mulher. Marca o início da puberdade e da fase fértil feminina.

Menopausa

Período de vida da mulher após um ano sem ciclos menstruais. Indica o término do período fértil da mulher.

Menstruação

Sangramento por via vaginal, em geral a cada 28 dias, com duração aproximada de 3 a 5 dias. Constitui-se na descamação do endotélio do útero, devida às mudanças cíclicas dos níveis hormonais na ausência de gravidez.

Necrofilia

Transtorno da preferência sexual em que o prazer sexual é obtido ao se realizar sexo com um cadáver. Tem caráter exclusivo e repetitivo.

Ninfomania

Transtorno da sexualidade feminina que envolve conquistas de vários homens, os quais são considerados apenas como objetos sexuais. É o impulso sexual excessivo feminino, portanto uma disfunção sexual.

Oralismo

Transtorno da preferência sexual em que o prazer sexual é obtido exclusivamente através do contato oral com a genitália do (a) parceiro (a).

Orgasmo

É o clímax da relação sexual, o ponto em que o prazer é máximo, manifestado através da liberação de toda a tensão sexual acumulada nas fases precedentes (desejo e excitação). Geralmente está associado à modificações corpóreas como, por exemplo, na mulher, contração da musculatura da vagina e elevação do útero, contração rítmica dos músculos pélvicos e do esfíncter anal, aumento da freqüência cardíaca e da pressão arterial. É a terceira fase do ciclo de resposta sexual.

Orgasmo clitoridiano

Clímax da relação sexual da mulher, obtido através da estimulação do clitóris.

Orgasmo vaginal

Clímax da relação sexual da mulher obtido através da estimulação intravaginal.

Paciente

Na acepção filosófica significa o que sofre ou é objeto de uma ação; na acepção médica, pessoa que padece de uma doença; doente; pessoa que está sob cuidados médicos.

Parafilia

Para = desvio; filia = atração. É um transtorno sexual caracterizado por fantasias, desejos e/ou práticas sexuais intensas e recorrentes, envolvendo situações sexuais diferentes da realizada com um ser humano, adulto e vivo, com finalidade de prazer e/ou procriação. É o mesmo que transtorno de preferência. Antes chamada perversão sexual. São exemplos: a necrofilia, a pedofilia, o voyeurismo, o exibicionismo e o sadomasoquismo.

Parcialismo

Transtorno da preferência sexual em que o prazer é obtido exclusivamente por estimulação a alguma parte específica do corpo (tal como os pés, os cabelos, os seios, etc.) que não a genitália externa.

Patologia

Ramo da medicina que se ocupa da natureza e das modificações estruturais e/ou funcionais produzidas por doença no organismo.

Pedofilia

Transtorno da preferência sexual que consiste em fantasias, desejos ou práticas sexuais exclusivamente com crianças, geralmente pré-púberes. Para um indivíduo ser considerado pedófilo ele deve ter no mínimo 16 anos e ser pelo menos cinco anos mais velho que a vítima, com presença desses sintomas por pelo menos seis meses.

Penetração

Introdução do pênis na vagina ou no ânus.

Período fértil

É o período em que uma mulher ou um homem podem ter filhos. Para a mulher, este período está compreendido, aproximadamente, entre a primeira menstruação (menarca) e a última menstruação (menopausa). Para os homens, este período não é bem determinado, sendo que se mantêm férteis até idade bastante avançada.

Ponto G

Região no terço inferior da parede anterior da vagina que, ao ser estimulada, promoveria orgasmo. Sua existência é controvertida.

Priapismo

Ereção persistente e prolongada que leva à dor intensa. Está associado a algumas doenças (tumores e problemas sangüíneos, por exemplo) e, se não revertido em algumas horas, pode resultar em lesões às estruturas do pênis.

Promiscuidade sexual

Relações sexuais com vários (as) parceiros (as) indiscriminadamente e geralmente sem envolvimento afetivo.

Prostituição

Práticas sexuais remuneradas.

Relação sexual

Prática de sexo envolvendo geralmente dois indivíduos, de sexos opostos ou não, cuja finalidade é o prazer e/ou a procriação. A relação sexual pode incluir penetração vaginal, anal, masturbação mútua, sexo oral, dentre outras práticas.

Relação sexual dolorosa

Dor genital que se apresenta antes, durante ou depois do ato sexual, tanto no homem quanto na mulher.

Resolução

Quarta e última fase do ciclo de resposta sexual, que se segue ao orgasmo. Geralmente acompanhada de uma sensação de bem estar e relaxamento geral. Para os homens, especialmente, significa um período de tempo variável, de acordo com a idade e com características individuais, em que uma nova relação sexual não pode ocorrer (período refratário).

Sadismo sexual

Transtorno da preferência sexual em que a excitação e o prazer sexuais são obtidos através da imposição de dor (física ou moral), humilhação ou sofrimento ao parceiro sexual.

Sadomasoquismo

Associação de sadismo e masoquismo sexuais, ou seja, o indivíduo obtém prazer tanto ao causar dor, humilhação ou sofrimento aos outros quanto ao receber o mesmo tratamento.

Satiríase

Transtorno da sexualidade masculina que envolve conquistas de várias pessoas sem necessidade de grande envolvimento afetivo. As(os) parceiras(os) são consideradas(os) apenas como objetos sexuais.

Severo

Rígido; rigoroso; inflexível; implacável; diferente de grave (na acepção médica).

Sexo anal

Atividade sexual realizada através da penetração do pênis no ânus. O mesmo que sodomia.

Sexo oral

Atividade sexual cuja estimulação genital é realizada com a boca e/ou língua. Inclui a felação e o cunilingus.

Sexo vaginal

Atividade sexual realizada através da penetração do pênis na vagina.

Sexualidade normal

Atividade sexual realizada com seres humanos, adultos e vivos com finalidade de prazer e/ou procriação.

Transexualismo

Desejo de se tornar membro do sexo oposto, acompanhado de grande desconforto com o sexo que lhe foi determinado biologicamente. Esses indivíduos desejam e procuram realizar tratamentos, tais como utilizar hormônioterapia e cirurgia, para que seus corpos fiquem de acordo com o sexo ao qual se sentem identificados.

Transtorno da excitação sexual

Transtorno sexual da segunda fase do ciclo de resposta sexual (excitação). Trata-se de incapacidade persistente ou recorrente em obter ou manter a lubrificação vaginal (no caso das mulheres) e a ereção do pênis (no caso dos homens) suficientes para se completar uma relação sexual satisfatória.

Transtornos da preferência sexual

É um transtorno sexual caracterizado por fantasias, desejos e/ou práticas sexuais intensas e recorrentes, envolvendo parceiro(a) não humano, adulto e vivo, com finalidade de prazer e/ou procriação. São exemplos de transtornos da preferência sexual a necrofilia, a pedofilia, o voyeurismo, o exibicionismo e o sadomasoquismo. O mesmo que parafilia ou perversão sexual.

Transtornos de identidade sexual

Identificação forte e persistente com o gênero oposto (masculino ou feminino) acompanhado de grande desconforto e inadequação em relação ao seu sexo biológico e ao papel social inerente a ele.

Transtornos do desejo sexual

Disfunções sexuais da primeira fase do ciclo de resposta sexual (desejo). Podem ser caracterizados por excesso ou falta de desejo sexual, bem como por aversão sexual.

Transvestismo de duplo papel

Transtorno de identidade sexual, caracterizado pelo uso de peças do vestuário do sexo oposto com o intuito de experimentar, temporariamente, como é pertencer ao sexo oposto. Não é acompanhado de excitação sexual (o que o distingue do transvestismo fetichista) nem de desejo de mudança de sexo (o que o difere do transexualismo).

Transvestismo fetichista

Transtorno da preferência sexual que consiste no uso de peças de roupas do sexo oposto, de forma impulsiva e repetitiva. Acompanha-se de excitação sexual (o que o distingue do transvestismo de duplo papel). Não há desejo de mudança de sexo mas há necessidade de utilização dessas peças para que o indivíduo possa ter uma relação sexual.

Urofilia

Transtorno da preferência sexual em que o prazer e a satisfação sexuais são obtidos exclusivamente através do contato com a urina do (a) parceiro (a). Por exemplo: urinar ou receber urina nas diversas partes do corpo, inclusive ingestão de urina.

Vaginismo

Consiste em uma contração involuntária da musculatura do terço inferior da vagina, o que impede a introdução do pênis, do dedo ou de especulo (instrumento para exame ginecológico).

Virgindade

Quando a pessoa ainda não teve relações sexuais completas (com penetração).

Voyeurismo

Transtorno de preferência sexual em que o prazer sexual é obtido exclusivamente ao se observar pessoas, geralmente estranhas, em situações íntimas, tais como: tomando banho, despindo-se ou tendo relações sexuais. Não há desejo de maior proximidade ou contato físico e geralmente o indivíduo se masturba, enquanto observa.

Zoofilia

Transtorno da preferência sexual em que o prazer sexual é obtido exclusivamente ao se realizar sexo com animais.

Referências Bibliográficas:
• (1) Abdo CHN. Sexualidade Humana e seus Transtornos 2a ed. São Paulo: Lemos Editorial; 2000.
• (2) Sadock VA. Sexualidade Humana Normal e Disfunções Sexuais.In: Kaplan HI, Sadock BJ.
Tratado de Psiquiatria. 6a ed. Porto Alegre: Artes Médicas; 1999. p. 1406-33